Manhã muito nutritiva para os alunos do curso de Direito da UNIPÊ, que participaram de uma palestra com o tema: “Devido Processo Tecnológico na Prestação de Serviços Digitais”, promovido pela coordenação do curso e mediado pelo professor Lucirino Santos.
O convidado, Ricardo Montenegro Holanda, introduziu a apresentação de seu livro, demonstrando que com a Revolução Digital muitos autores estão se debruçando sobre o tema de forma a tentar equacionar a defasagem entre a realidade das novas relações sociais digitais, com seus novos conflitos e formas de obrigação no campo civil e criminal, e como o mundo jurídico está tentando lidar com os dilemas complexos que envolvem a relação entre tecnologia e democracia; privacidade e segurança nas interações digitais seja entre os usuários e destes com as famosas Big Techs que monopolizam o serviço.
Ricardo entende que os players citados acima, estão envolvidos em estado de hiperconectividade, com profundos reflexos na cultura, na política, nas relações de trabalho e consumo e na formação da própria personalidade – do self. Observando que estes players que ele cita somos nós mesmos, os já incursos nas redes sociais… Conformando um espaço que ele denominou de ‘Ecossistema Digital‘, sobre o qual muitas de nossas leis estão obsoletas ou simplesmente não abarcam esta nova estrutura subjetiva de relações humanas.
O autor parte então do diagnóstico central que forma a unidade deste Ecossistema que é a relação assimétrica entre um usuário e estas plataformas de rede social. Chama a atenção para a disparidade de armas posto que a Big tech pode censurar, excluir, suspender ou mesmo travar a fluência de um determinado membro, sem muitas regulações de controle social além das suas regras internas e seus interesses políticos e de mercado. Ademais, o uso dos dados dos usuários não estão sob controle dos mesmos e podem ser vendidos ou cedidos para determinada estratégias de condicionamento do comportamento, que precisam ser repensadas pelo ângulo do interesse coletivo e do respeito aos direitos humanos.
.Neste aspecto, o professor Lucirino contribuiu no debate ao asseverar que os desafios do Direito Digital são em última análise de direitos humanos. “Trata-se de pensar formas de evitar golpes, invasão de privacidade, violência psicológica e moral, proliferação de subculturas de comportamentos insalubres, que podem ir de terroristas a otimização de predadores infantis, e por aí vai… Enfim, é uma enormidade de novas possibilidades onde é a cultura de paz e da defesa das liberdades individuais vinculadas aos direitos humanos que estão em jogo”, concluiu o professor convidando os alunos a adentrarem mais no tema e suas oportunidades de melhoria das leis e de espaço no mercado de trabalho..
E QUAL SERIA A FORMA E GRADAÇÃO CORRETA DE REGULAR ESTE NOVO CAMPO SOCIAL?
Sem pretender esgotar o tema, Ricardo cita a preocupação da UNESCO com a “deseducação” destes tempos de Fake News como vantagem competitiva de mercado. E parte desta constatação para legitimar dois pontos centrais de sua tese que, combinados, podem dar início a rotas de resolução destes vácuos legais, são eles: a Autonomia do Consumidor cada vez mais estimulado a ser consciente oportunizado pelo instrumento da Fiscalização Conciliatória, que diminuiria a diferença de assimetria entre usuários e Big Techs. Tentando mitigar a questão da necessária paridade de armas entre os atores.
O consumidor deixando de ser vulnerável por meios de medidas como direito de rastreamento da trilha do uso de seus dados; poder de exigir nos casos de conflito, que a Big Tech tenha outras instâncias administrativas com direito de revisão e defesa do usuário a partir de critérios objetivos, caso ele se sinta prejudicado por alguma censura ou punição da mesma, que em geral padece de detalhamento.
O devido processo tecnológico teria mecanismos estatais que poderiam garantir seu conhecimento sobre o que fosse informação personalíssima do consumidor, evitando uma soberania digital de grandes corporações. O autor reitera que o consumidor precisa ser o sujeito consciente desta história e com o mecanismo protetivo garantido em lei da Fiscalização Conciliatória, por sua vez subsidiada por obrigatoriedade de um tipo de atendimento com prazo e protocolo definido, com direito de notificação antecipada e mais instâncias de defesa, tendendo a fazer com que a relação de consumo digital seja mais capaz de defender a privacidade e o conjunto de outros direitos humanos em risco.
Em suma, o cidadão pode, com sua Autonomia de Consumidor fortalecida em lei, preservar sua liberdade e privacidade, e, quando atingido, pode recorrer ao estado na forma de Fiscalização Conciliatória para ter musculatura em forma de processo ágil diante de uma Big Tech.
O Devido Processo Tecnológico para Ricardo Holanda, portanto, é um vigoroso estudo e convite onde os obstáculos pedem ações interdisciplinares e combinadas, tais como educação digital de massa no Brasil, visando a evolução da cidadania e do desenvolvimento econômico, para tornar o atual labirinto enigmático da rota das redes socias, um caminho reto de prosperidade e paz social.
Gostei demais, super indico a leitura. O livro pode ser encontrado na Amazon. Aproveito e também indico o ‘Subjetividade Maquínica’ do Filósofo Paulo Ghiraldelli, unindo estes bons autores da tecnologia (Ricardo) e da humanas (Paulo) para melhor compreensão deste século XXI…
Por Renato Martins com Método Raio X das Notícias.
Uma resposta
A temática de maior relevância para a contemporâneadade. Parabéns!