STF forma maioria para que Congresso revise nº de deputados por estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Congresso redefina o número de deputados a que cada estado tem direito de acordo com a população atual. Oito dos 11 ministros concordaram que a redistribuição de vagas deve ser feita até junho de 2025. Caso isso não seja feito pelos parlamentares nesse prazo, a tarefa caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os estados que podem ganhar mais deputados, estão Pará e Santa Catarina. Já o Rio de Janeiro pode ser o mais prejudicado.

O julgamento, que é feito no plenário virtual, está programado para terminar na noite desta sexta-feira. Nessa modalidade, os ministros depositam seu voto em um sistema, sem que haja um debate direto, como nas sessões presenciais no plenário.

O relator, ministro Luiz Fux, foi favorável à nova divisão, e seu voto foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Até agora, nenhum ministro foi contra.

A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes.

A decisão foi tomada em uma ação protocolada pelo governo do Pará em 2017. A alegação é que o estado estaria subrepresentado na Câmara desde 2010.

A representação atual de cada unidade foi definida em 1993, e passou a valer na eleição do ano seguinte. Desde então, no entanto, a evolução populacional observadas nos censos seguintes (de 2000, 2010 e 2022) foi ignorada. Diversos projetos prevendo um nova divisão foram apresentados ao longo dos anos, mas não prosperaram.

Em 2013, o TSE chegou a editar uma resolução definindo uma redistribuição. Cinco estados ganhariam deputados e oito perderiam. Em 2014, no entanto, essa resolução foi considerada inconstitucional pelo STF, que considerou que a definição caberia ao Legislativo.

Para Fux, ficou caracterizada uma omissão do Congresso, porque essa demora seria uma “ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático”.

O relator também ressaltou que o Legislativo teria dificuldade de corrigir esse problema por iniciativa própria, porque os parlamentares que irão decidir podem acabar diminuindo a representação dos seus próprios estados. Por isso, considerou a “intervenção” do STF “plenamente justificada”.

Argumentos do Congresso

Em 2017, quando a ação foi apresentada, o então presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), enviou informações em nome do Congresso. Eunício, que hoje é deputado federal, defendeu a rejeição do pedido, alegou que o prazo da “eventual” demora só deveria contar a partir de 2014, quando o STF declarou inconstitucional a resolução do TSE que fazia a redistribuição. Além disso, o então presidente do Congresso alegou que a questão estava sendo discutidos em diversos projetos, e que por isso não havia omissão.

Fux, contudo, rebateu os dois argumentos. Ele afirmou que o julgamento sobre a resolução apenas mostrou que a omissão dos parlamentares era “ainda mais grave”. Além disso, ressaltou que o STF já determinou que eventual discussão de propostas não significa que não houve omissão legislativa.

O ministro Edson Fachin concordou com o segundo ponto. “Os supracitados projetos de lei complementar não se revelam suficientes para debelar a inconstitucionalidade por omissão, porquanto sua tramitação não se fez concluir em prazo razoável”, avaliou.

Em manifestação apresentada em 2018, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido do Pará e considerou que a omissão legislativa causou um “grande impacto” no “sistema democrático representativo”.

Como fica

Em julho, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) elaborou uma projeção da nova divisão, a partir dos dados do Censo de 2022. A estimativa é que, das 27 unidades das federações, em 14 haveria mudança na representação.

Santa Catarina e Pará ganhariam quatro deputados cada um, chegando a 20 e 21, respectivamente. Amazonas ganharia dois, e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais ganhariam um cada.

O julgamento do STF analisa um pedido apresentado justamente pelo Pará, ainda em 2014. Na época, o estado já alegava que tinha direito a mais quatro parlamentares.

Pelos cálculos do Diap, o Rio de Janeiro seria o que mais perderia cadeiras (quatro), indo de 46 para 42. Ficariam com menos duas vagas Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, enquanto Alagoas e Pernambuco perderiam uma.

(Fonte: O Globo)

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