PRECISAMOS FALAR DE CHAMPINHA: o limbo jurídico e a intencional cegueira social

Há 20 anos o Brasil estarrecido assistia na TV as crueldades inenarráveis do então menor Champinha, de 17 anos na época, e outros 4 comparsas, contra o casal Liana e Felipe. O canal UOL fez uma matéria espetacular sobre a atual condição jurídica e penal dele. Champinha está “detido” numa “Unidade de Saúde Experimental” sem tratamento nenhum. Sem liberdade e na verdade preso nesta unidade sem nenhum amparo jurídico. Um vácuo legal e de jurisdição inacreditável.

O Champinha menor ficou numa unidade da FEBEM até os 21 anos como manda a lei. Depois, declarado antissocial e com laudos que alegaram sua tendência inexorável e insolúvel(?) a cometer homicídios, ele passou por uma interdição civil (heterodoxa em relação a lei que prevê este instituto em suas causas, usos e tempo) e foi parar nesta confusa e difícil de conceituar “unidade experimental” – na prática é o local onde ele está preso a cumprir uma pena não emitida, como já dito.

AS EXCENTRICIDADES DESTE CASO PONTO A PONTO:

1 – Champinha nunca cometeu crime como adulto capaz. Estando preso desde seus atos hediondos que perfazem 20 anos. 3 anos na FEBEM e 17 nesta “unidade de saúde”.

2 – Champinha por não ter, nem ser, acusado de nenhum crime como plenamente capaz (maior de idade), não é réu de absolutamente nada. E, em tese, cumpriu seu período de ressocialização no prazo legal determinado. Atualmente, tirando os laudos tecnicamente frágeis, por não haver uma literatura com pesquisas que possam assegurar que uma pessoa fique constantemente atrás de matar, e a partir disto deva ficar presa ad eterno… A matéria do UOL demonstra como ele não está submetido a tratamento nenhum, terapia zero! Um achismo deve ser transmutado em conhecimento, como uma informação deve se sustentar em conceitos.

3 – No Brasil, não existe pena de morte nem prisão perpétua.

4 – O caso sem amparo e sem lastro processual ainda assim segue em segredo de justiça, o que complica ainda mais a sociedade e órgãos de controle se debruçarem sobre ele. É como se fosse um tabu. Não há debate nem interesse jurídico ou institucional que proponha solução efetiva para esta situação. Porém, reafirmo, discutir isso é importante para nos definir como civilização as claras, sem esconder debaixo do tapete nosso nível de sociabilidade…

O pai da vítima Liana, Ari Friedenbach, sempre rejeitou o uso deste caso para defesas de leis como pena de morte ou diminuir a menoridade penal, justiçamento e nem jamais defendeu vingança. Defensor dos Direitos Humanos, ele sempre deu suas opiniões de forma clara e importantíssimas de serem ouvidas. Eu, particularmente rogo que esse cidadão que teve atitudes cruéis, tenha tratamento que justifique seu regime fechado e ao mesmo tempo compatível em termos de resolução da condição jurídica dele como paciente interditado e tratado, para a justiça sempre estar a avaliar sua condição mental. O estado não pode se furtar de agir com a lei, pois sem a lei só a barbárie predomina.

Por Renato Martins com Método Raio X das Notícias

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