PF prende “barões do vinho” que faturaram R$ 62 milhões com bebidas ilegais

Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (30/11), a Operação Afluência para reprimir organização criminosa dedicada ao descaminho de bebidas alcoólicas de origem estrangeira que ingressam ilegalmente no Brasil, como vinhos e destilados, e crimes como lavagem de capitais, evasão de divisas e falsidade documental.

A investigação indica que o grupo criminoso age de forma estruturada ao menos desde janeiro de 2019, tendo movimentado mais de R$ 62 milhões com a venda das bebidas ilegais.

Para desarticular o grupo, são executados 50 mandados de busca e apreensão, cinco de prisão preventiva, 22 medidas cautelares substitutivas de prisão, além de decretos judiciais de arresto/sequestro de 133 veículos e 30 imóveis (bens avaliados em aproximadamente R$ 20 milhões) e bloqueio de valores depositados em contas dos investigados e de empresas.

Destilados e vinhos

Conforme apurado, o núcleo central da organização criminosa encontra-se estabelecido na região do Vale do Taquari, possuindo como principal atividade ilícita o descaminho de bebidas destiladas e vinhos, introduzidos ilegalmente em território nacional por meio das fronteiras com a Argentina (vinhos) e Uruguai (destilados).

O grupo criminoso contava com a participação de fornecedores e intermediários para aquisição dos produtos diretamente com os proprietários de free shops uruguaios ou das lojas de vinhos argentinas. O pagamento era realizado em dinheiro ou mediante utilização de “doleiros”.

Após ingressarem em território nacional, as bebidas eram transportadas aos depósitos do grupo criminoso e posteriormente remetidas a grandes atacados estabelecidos nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Operação Afluência

O nome da operação refere ao estado de quem expressa riqueza (sinais de riqueza exteriores dos principais investigados).

Também está relacionado ao excesso de movimentação de pessoas ou de coisas que se direcionam para o mesmo local, no caso, a utilização de contas bancárias de terceiros e outorga de procurações, “movimentos” que convergem para uma mesma pessoa (alvo principal). Assim, tem-se a “Afluência” de capitais.

Fonte: Metrópoles com redação

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