Liminar também impõe obrigação do aplicativo de criar funcionalidade para que usuários possam desistir de adesão à política de privacidade.
pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a Justiça Federal em São Paulo proibiu o Whatsapp de compartilhar dados de seus usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A determinação judicial estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia. Segundo a decisão liminar, o Whatsapp também está obrigado a criar, em 90 dias, funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021.
A ordem da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo contempla integralmente os pedidos que o MPF e o Idec fizeram em uma ação civil pública contra o Whatsapp, ajuizada no mês passado. O processo leva em conta abusos que o aplicativo cometeu ao lançar sua política de privacidade no Brasil em 2021. O texto da política, apresentado aos usuários de maneira esparsa e genérica, no meio da pandemia, criava para o Whatsapp a possibilidade de coleta de uma enorme massa de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas como Facebook e Instagram.
O Whatsapp, à época, não só divulgou a política de maneira inadequada – sem explicações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência desse tratamento de informações –, como também forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras. A partir dessas condutas, consideradas ilegais pelo MPF e pelo Idec, a empresa tornou-se apta a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação.
Segundo a ação ajuizada, as práticas do Whatsapp violaram vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado. As irregularidades desrespeitaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Além dos pedidos para assegurar os direitos dos usuários, o MPF e o Idec pleiteiam que, ao final da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A indenização exigida baseia-se em valores que a empresa já foi condenada a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à plataforma multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.