Mudança de Código Civil prevê que viúvos não tenham direito à herança direta

os diretos de seus cônjuges. Em outras palavras, eles deixam de ter direito à herança caso a pessoa falecida tenha pais ou filhos vivos.

Viúvas e viúvos só terão direito aos recursos se não existirem herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se o cônjuge falecido deixar testamento.

Se o casamento ou união estável estiver sob regime de comunhão parcial de bens, os parceiros continuam tendo direito à metade dos bens adquiridos durante a união. O cônjuge continuará na ordem de sucessão hereditária, mas em terceira posição.

Em termos jurídicos, a mudança proporciona maior flexibilidade para os cônjuges regularem suas questões patrimoniais livremente. No entanto, a questão despertou polêmica devido à invisibilização do papel das mulheres como responsáveis pelo trabalho doméstico — e que a partir de agora não teriam mais direito à herança.

“Eu, como filha de dona de casa, acho uma decisão ridícula. Minha mãe merece ser herdeira do meu pai muito mais do que eu e meus irmãos. Foi ela quem cuidou da gente até a vida adulta, e ainda cuida. Foi ela quem abdicou da vida pessoal e profissional para criar os filhos e cuidar da casa. A ela a gente deve tudo”, escreveu uma usuária no Instagram.

Uma resposta

  1. Não acho justo, pois caso tenham vivido juntos pela vida inteira ou mesmo que tenham contraído matrimônio com filhos, ambos caminham e levam a vida alcançando ou não, bens. Não seria viável retirar essa benesse tanto de um quanto do outro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Noticias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais