Como dito aqui no Blog, que acompanha a matéria legislativa desde o inicio do procedimento – inclusive como aluno de direito que sou – agora, a cobrança de estacionamento por parte do ensino superior privado é proibido no estado da Paraíba.
Em caso de descumprimento dos termos desta lei, deverão os órgãos de proteção ao consumidor estabelecer multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), por cada descumprimento.
A UFR-PB custa hoje R$ 66,39, com isso a multa é neste mês no valor de R$ 331,95 por infração. O deputado autor da lei, Felipe Leitão, alegou ao Raio X das Notícias que o objetivo é estimular o ensino superior no país mantendo o aluno em sala de aula e não o inverso:
” É a meta de incluir e preservar o aluno na sala de aula, para além do EAD, que fez com que o Poder Público, nas suas 3 esferas, direcionassem inúmeros benefícios ao setor privado de educação superior, incluindo a imunidade tributária absoluta. Com esta lei a Paraíba dá exemplo ao país de contrapartidas necessárias de todos, para se atingir o resultado esperado”, observou o Deputado Estadual.
Deputado Felipe Leitão, em uma de nossas conversas sobre o tema. Tive o prazer de compartilhar mandato com o mesmo na CMJP, legislatura 2012/2016 – onde pude testemunhar sua capacidade de articulação e realização legislativa. Lastreado nesta amizade pude acompanhar todas as etapas da lei, desde a concepção e seu nascituro até a publicação nesta data.
A Lei Estadual 13.135/24, foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3). A Lei deve beneficiar já de imediato estudantes da Maurício de Nassau e Unipê – locais onde a cobrança ocorre ou está em fase de implantação.
Amplie a foto e leia a lei na íntegra:
Fonte: Renato Martins para Raio X das Notícias com portais ClickPB e Política & Etc.