Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2019 vai simplificar o atual sistema brasileiro e transformar cinco tributos em dois Impostos sobre o Valor Adicionado (IVA)
A Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à criação de um novo e moderno sistema tributário para o Brasil. Por 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que faz a Reforma Tributária, foi aprovada em segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7/7) na casa legislativa. O texto agora seguirá para o Senado Federal.
“A Reforma Tributária não é uma proposta de governo; o país a pede. É uma necessidade para nossa economia, para nossa produtividade avançar. Essa maneira ultrapassada com que os tributos estão organizados atrapalha muito a indústria, o comércio, os serviços. Precisamos despolarizar essa discussão, despartidarizá-la. É um projeto de país que vai beneficiar a todos. Uma vitória para nós e para as próximas gerações”, publicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma rede social.
O papel do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), foi, na opinião do ministro, fundamental para a aprovação histórica da matéria. Haddad telefonou para Lira para parabenizá-lo logo após a votação do segundo turno. “Está todo mundo de parabéns. […] A condução do presidente Lira foi muito republicana, ouviu todo mundo e só colocou para votar quando tinha segurança de que tinha conseguido quase um consenso”, disse Haddad.
Antes da conclusão da votação, a PEC 45/2019 passou por apreciação em primeiro turno. Na oportunidade, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação.
Entraves
Ao longo dos anos, o modelo de tributação brasileiro, instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988, tem enfrentado diversos desafios. Embora tenha passado por modificações, o sistema de tributação sobre o consumo tornou-se cada vez mais complexo e disfuncional. Sua ineficiência e falta de equilíbrio têm gerado uma carga tributária pesada e injusta para os cidadãos e empresas do país.
Aprovado no plenário em dois turnos, o texto do relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) busca mitigar esses entraves. Em linhas gerais, a PEC aprovada prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI – tributos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal. Esses tributos serão substituídos por dois impostos sobre o valor adicionado (IVA).
O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os estados e municípios serão responsáveis pela gestão do tributo. Já a União ficará encarregada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos. A PEC propõe a criação de um Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Principais mudanças
Ao longo da semana, a PEC 45/2019 passou por diversas alterações até a aprovação na Câmara dos Deputados, na madrugada desta sexta-feira. Essas mudanças abrangeram diferentes áreas e visaram a aprimorar o texto da proposta.
Uma das alterações diz respeito às novas regras de composição e deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O colegiado será formado por estados e municípios e será responsável pela gestão desse imposto. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.
Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na ZFM, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Previu ainda um fundo específico a ser utilizado com vistas à diversificação econômica da região.
Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência, produtos de higiene menstrual.
Além disso, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.
Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.
Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.
Além disso, a proposta garante que o Imposto Seletivo previsto no artigo 153, inciso VIII, não incidirá sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.
Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.
O texto aprovado pelos deputados ainda inclui ajustes na definição dos objetivos do cashback, nas imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e na conceituação de operações com bens imóveis e serviços financeiros. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS.
Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem a anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico, com redução das desigualdades sociais e regionais.
Fonte: gov.br política