O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa no dia 15 de março e segue até 31 de maio. Os contribuintes que não enviarem dentro desse período poderão ser multados.
Vale lembrar que o teto de isenção subiu para R$ 2.824 neste ano. Conforme o Ministério da Fazenda, o contribuinte desse grupo será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20. Ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
As regras finais para a declaração do Imposto de Renda 2024 devem ser divulgadas nos próximos dias pela Receita Federal.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Veja abaixo como está a tabela progressiva mensal do imposto de renda, publicada no DOU, já com desconto aplicado ao salário.
- Quem recebe até R$ 2.259,20 – Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80 – Terá alíquota zero, sem dedução do IR
- Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado – Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68 – Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.