A opção de pagamento prevê um desconto de 15% abatido do valor total. Contribuinte pode fazer o pagamento até o dia 31 de março
Ao invés de carnê, Prefeitura de João Pessoa vai entregar folha com código de barras para pagamento do IPTU — Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP
O prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de João Pessoa em cota única com desconto foi prorrogado até o dia 31 de março. O período de pagamento com o benefício terminaria nesta sexta-feira (6).
A prorrogação foi confirmada pela Secretaria da Receita de João Pessoa. Por meio dessa modalidade, o contribuinte poderá realizar o pagamento com 15% de desconto.
As outras opções previstas são o pagamento total do valor sem desconto, que segue até o dia 8 de abril, e o parcelamento, que fraciona o valor em um prazo de 10 meses. A primeira parcela, que deveria ser paga nesta sexta, também foi prorrogada para o dia 31 de março.
Como realizar o pagamento
IPTU 2026 em João Pessoa: veja como emitir a guia sem erro
Para quem for realizar o pagamento dentro do novo prazo, é necessário emitir uma nova guia, pelo Portal da Prefeitura de João Pessoa, com a data de vencimento atualizada.
No site será solicitado uma verificação de inscrição do contribuinte, que corresponde ao número sequencial do carnê do IPTU. O contribuinte deve inserir os seis números do imóvel, sem adicionar o dígito.
Com a guia emitida, o pagamento com o código de barras pode ser realizado no Banco do Brasil ou Pag Fácil. Já a opção de pagamento via PIX pode ser efetuada em qualquer banco.
Os contribuintes sem débito com a administração municipal também podem conferir a possibilidade da aplicação de um desconto adicional de 5% no site.
Confira calendário de pagamento do IPTU em João Pessoa
- 31/03: Vencimento cota única com desconto
- 08/04: Vencimento cota única sem desconto
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
- 1ª parcela: 31/03;
- 2ª parcela: 08/04;
- 3ª parcela: 08/05;
- 4ª parcela: 08/06;
- 5ª parcela: 07/07;
- 6ª parcela: 07/08;
- 7ª parcela: 08/09;
- 8ª parcela: 07/10;
- 9ª parcela: 09/11;
- 10ª parcela: 07/12.

























































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































