Nova lei pune depredação de monumentos históricos e culturais na Paraíba.

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta quarta-feira (4) a Lei nº 13.478/2024, de autoria do deputado Anderson Monteiro, que tipifica a depredação de monumentos históricos e culturais como infração administrativa, impondo multas aos infratores.

Conforme o texto sancionado pelo governador da Paraíba, serão penalizados aqueles que sujarem, destruírem, inutilizarem ou danificarem patrimônios públicos com valor histórico ou cultural, como monumentos, estátuas, bustos, obeliscos e outras obras. As multas variam conforme a reincidência:

1 salário mínimo para infratores primários;

3 salários mínimos para uma reincidência;

5 salários mínimos para reincidências a partir da segunda vez.


O valor das multas será dobrado caso o ato seja motivado por razões políticas, envolva o uso de substâncias inflamáveis ou explosivas, ou coloque em risco a segurança pública.

A nova legislação estabelece que a aplicação das sanções administrativas não exclui a possibilidade de responsabilização penal ou a necessidade de reparação civil ao Estado pelos danos causados. A infração deverá ser registrada por autoridades policiais ou administrativas por meio de um auto de infração, que incluirá a descrição do fato, qualificação do infrator, e, sempre que possível, evidências como imagens e vídeos.

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