Na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi publicada uma portaria do Procon-JP que estabelece diretrizes importantes sobre a emissão de carteiras de identificação estudantil para o ano de 2024.
A Portaria foi assinada pelo Secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Xavier Guerra Júnior, e detalha medidas relacionadas ao descredenciamento de entidades responsáveis pela emissão das carteiras estudantis.
De acordo com a Portaria, duas principais ações foram formalizadas:
Descredenciamento e inabilitação das entidades estudantis para a emissão de carteiras de estudante no município:
- No âmbito secundarista:
- Centro Estudantil Pessoense – CESPAP, inscrito no CNPJ nº 05.370.455/0001-12.
- No âmbito universitário:
- Diretório Central dos Estudantes – DCE IFPB, inscrito no CNPJ nº 08.146.615/0001-61.
A decisão foi tomada com base na Lei Municipal 12.668/2013, Lei Municipal 12.810/2014 e Lei 1877/2017, que regulamentam a emissão de carteiras de identificação estudantil e a atuação das entidades no município.