O governo federal sancionou a Lei 14.740, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A Lei, que teve origem em Projeto de lei aprovado pelo Congresso, incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida.
O texto, sem vetos, está publicado na edição de
De acordo com a Lei, o contribuinte que aderir ao regime poderá pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais, que serão corrigidas pela Selic para títulos federais.
Podem ser regularizadas com esses benefícios todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), entre outros.
A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão do débito e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos.
Segundo o texto da Lei, não poderão ser objeto de autor regularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional.